replica de contrto

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SP.

Processo n.º

, já qualificado e representado por seu advogado infra assinado, nos Autos da AÇÃO DE REVISÃO DOS REAJUSTES E RESTITUIÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA aforada em face de vem respeitosamente a presença de V. Excelência, propor e ofertar a sua RÉPLICA.

Todos os argumentos aduzidos pelo Contestante não são capazes de afastar os direitos apregoados na exordial, haja vista que em sua Contestação não trouxe uma única prova que desse sustentação as suas alegações, isso só confirma que o Requerente tem razão em suas alegações.

Primeiramente a ré afirma uma peculiaridade que nada mais é do que uma tentativa de driblar suas obrigações; E o faz quando tenta diferenciar seguro saúde de assistência a saúde, porém o contrato de adesão em que figura o seguro saúde é da modalidade coletivo, e no caso em tela o Autor tem um contrato do tipo INDIVIDUAL onde figura a assistência a saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 9,65% o índice máximo de reajuste a ser aplicado aos planos de assistência a saúde médico-hospitalares individuais/familiares segundo a Lei nº 9.656/98. A teoria da imprevisão consiste na possibilidade de desfazimento ou revisão forçada do contrato quando, por eventos imprevisíveis e extraordinários, a prestação de uma das partes torna-se exageradamente onerosa. Dá-se em momento posterior à conclusão do contrato, por isso falamos em desequilíbrio superveniente. Tal teoria acaba por relativizar o “pacta sunt servanda”, porque pretende alterar a situação contratual, em virtude de desequilíbrio entre as partes. Por conseqüência, a “rebus sic stantibus “ está implícita em todos os contratos de execução continuada ou diferida e, sendo assim, objetiva manter o contrato nos termos em que a negociação inicialmente se pautou, isto é, sem quaisquer alterações que venham a

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