Repartição das funções estatais no poder executivo, judiciário e legislativo
Primeiramente vamos entender o que é repartição das funções estatais: Poder Executivo, Poder Judiciário e Poder Legislativo, cada qual com suas funções típicas e atípicas. Na União e nos Estados (incluindo SF), há uma tripartição de poderes; enquanto que nos Municípios existe uma bipartição de poderes.
No exercício de suas funções executivas (típica = Poder Executivo; e atípica = Judiciário e Legislativo), o Estado assume a condição de Administração Pública, nos três âmbitos de Governo (federal, estadual e municipal).
Conceituação de Administração Pública Direta e Indireta
A administração pública direta é aquela realizada pelos órgãos e entidades da administração pelos próprios meios, compreende: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. E logo abaixo sua diferença de âmbitos:
1. No âmbito federal: é o conjunto de órgãos integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
2. No âmbito estadual: é o conjunto de órgãos integrados na estrutura administrativa do Governo do Estado e das Secretarias Estaduais.
3. No âmbito municipal: é o conjunto de órgãos integrados na estrutura administrativa do Governo Municipal e das Secretarias Municipais.
4. No âmbito distrital: é o conjunto de órgãos integrados na estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e das Secretarias Distritais.
Assim, ela é responsável pela gestão dos serviços públicos executados pelas pessoas políticas via de um conjunto de órgãos que estão integrados na sua estrutura. Sua competência açambarca os diversos órgãos que compõem a entidade pública por ele responsável, bem como está ligada à idéia de desconcentração. Como exemplo cite-se os ministérios, as secretarias, os departamentos e outros que, como característica inerente da Administração Pública Direta, não possui personalidade jurídica, pois não podem contrair direitos e assumir obrigações, haja vista que estes pertencem à