RENOVA O ZOOTECNIA 2012
2012.
Diário Oficial da União nº 6, de 09 de Janeiro de 2012 (segunda-feira) – Seção 1
Págs. 19_43
Ministério da Educação
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
PORTARIA Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2012.
O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a
Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, e considerando o Despacho
SERES/MEC nº 257, de 16 de dezembro de 2011, bem como a Nota Técnica Conjunta nº 01/MEC/SERES-INEP, resolve:
Art. 1º Renovar o Reconhecimento dos cursos superiores de graduação, constantes da tabela do Anexo I, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior, nos termos do disposto no artigo 69-B da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da
Educação.
Parágrafo único. As renovações de reconhecimento a que se refere esta
Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela do Anexo I.
Art. 2º As renovações de reconhecimento dos cursos constantes da tabela do
Anexo I são válidos até trinta dias após a publicação dos resultados do próximo ciclo avaliativo das áreas de Saúde, Ciências Agrárias e afins, e dos eixos tecnológicos de
Ambiente e Saúde, Produção Alimentícia, Recursos Naturais, Militar e Segurança, de que trata o artigo 33-E da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010.
Art. 3º Arquivar os processos eletrônicos do Sistema E-MEC constantes do
Anexo II desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS FERNANDO MASSONETTO
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