Relação Foucault e Becker
A corporificação final da regra é recebida em atos particulares de imposição. A existência de uma regra não garante que ela seja imposta. Isso depende de muitas variáveis, como indivíduo e situação em questão. Segundo Becker, “não se pode dizer que a ‘sociedade’ impõe regras porque se sente prejudicada”, o mais comum é que algo provoque a imposição, além da simples infração.
O respeito às regras não é obrigatório em todas as situações; para que uma regra seja criada e imposta é necessário que o indivíduo encarregado desta ação possua poder, seja este legal ou extralegal. A imposição se dá a partir da iniciativa deste de tornar o caso em questão público, por motivos de interesse pessoal. Em muitos casos, as infrações são ignoradas por haver profissionais encarregados disto, como policiais, por exemplo, ou por acordos prévios entre dois grupos que se beneficiem mutuamente.
Michel Foucault, ao abordar seus conceitos de norma e normalização, se distancia e aproxima dos conceitos de regra e imposição de regra de Becker. Inicialmente, ambos relacionam seus conceitos à legislação, mas assumem que não se limitam ao campo legal, estando também presentes em outras situações. Em sua análise, Foucault separa seus conceitos em dois espaços: disciplinar e de segurança. No primeiro, a norma é criada para se alcançar um ideal de normalidade estabelecido, a partir do qual os corpos são