Relação entre princípio da liberdade e da propriedade com tributos
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Os tributos tem como pressuposto uma limitação aos princípios da liberdade e da propriedade, o que pode ser comprovado pois sua tipificação, de acordo com o art. 3º do Código Tributário Nacional escrito por Rubens Gomes de Souza, é de prestação compulsória. A limitação à liberdade pode ser confirmada pela forma como oa impostos surgiram. No mundo pré-romano o tributo era marcado pela servidão. Cidadãos livres não o pagavam, mas escravos e estrangeiros sim. Essa limitação no entanto seria subordinada à promoção do bem comum na Idade Média, como forma de torná-la proporcional e legítima. Nesse sentido, São Tomás de Aquino defende que a cobrança para conservação do bem comum é permitida, ao contrário da limitação arbitrária à liberdade (Summa Theologica, questão 66, artigo VIII (II-II). Henry David Thoureau, em "A Desobediência Civil", segue a mesma linha de São Tomás de Aquino, confirmando que a diferença entre o pagamento de tributos ser sinal de cidadania, e não de escravidão, está na arrecadação ser voltada ao bem comum ou não. A Constituição de 1988 limita a arbitrariedade do Estado subordinado o poder tributário à legalidade.
Nessa esteira, a limitação à propriedade não poderia ser absoluta, pois seria contrário ao bem comum o confisco, ou seja, um tributo tão oneroso que retira o bem da posse do sujeito passivo. Conti declara que "o art. 150, IV, da CF veda o confisco, que é o tributo de tal forma oneroso que importa em violação do seu direito de propriedade". O próprio Conti, no entanto, aponta a dificuldade de caracterizar precisamente quando um tributo tem efeito de confisco, afirmando que a Corte Suprema da Argentina tem sustentado que os tributos são confiscatórios quando absorvem uma parte substancial da propriedade ou da renda. O que seria uma parte substancial, no entanto, permanece em discussão. O que se pode concluir é que a relação entre o direito à propriedade e o direito tributário é dialética, como defendida por Torres. Enquanto por um lado