Relatorio de Estagio (Regulamento)
DA NATUREZA E DAS FINALIDADES
Art. 1º O Estágio Curricular Supervisionado constitui-se na interface entre a vida escolar e a vida profissional, dando continuidade ao processo de aprendizagem.
Parágrafo único. O Estágio Curricular Supervisionado transcende o nível de treinamento, sendo alvo de um planejamento criterioso que envolve a orientação, o encaminhamento, a supervisão e a avaliação do aluno-estagiário.
Art. 2º O Estágio Curricular Supervisionado é componente curricular obrigatório para a obtenção do diploma de técnico da educação profissional, observado o disposto na legislação vigente, e deverá ser realizado de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Educação e as normas descritas neste Regulamento.
Parágrafo único. Os instrumentos legais que compõem a legislação vigente encontram-se no anexo a este Regulamento.
CAPÍTULO II
DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 3º O Estágio Curricular Supervisionado poderá ser realizado a partir do início do penúltimo período do curso técnico, ou conforme definido no plano curricular de cada curso técnico.
Parágrafo único. Para os cursos na modalidade EJA, o Plano curricular de cada curso técnico definirá o período para realização do estágio curricular.
Art. 4º O Estágio Curricular Supervisionado deverá ser encerrado no prazo máximo de 18 meses após a conclusão do último período do curso técnico, ficando o aluno obrigado à renovação da matrícula para fins de manutenção do vínculo institucional.
Parágrafo único. Quando o prazo previsto no “caput” deste artigo não for cumprido, o aluno deverá apresentar justificativa, por escrito, à Coordenação de Integração Escola-Empresa (CoIEE) e requerer à Comissão de Estágio a prorrogação do prazo de realização do estágio.
Art. 5º O aluno terá o prazo de 6 (seis) meses, contando do término do estágio, para efetuar a inscrição no Seminário de Estágio.
Parágrafo único. Quando o prazo previsto no “caput” deste artigo não for cumprido,