Relativização
Cândido Rangel Dinamarco advogado sumário: § 1o - a coisa julgada entre as outras garantias constitucionais - premissas - 1. minhas premissas - 3. coisa julgada material, coisa julgada formal e preclusão - 4. a coisa julgada material no processo civil de resultados - 5. a proposta do Min. José Augusto Delgado
- 6. o Supremo Tribunal Federal e a garantia do justo valor - 7. de Pontes de Miranda a
Humberto Theodoro Júnior - 8. Eduardo Couture - 9. Juan Carlos Hitters - 10. Hugo Nigro
Mazzilli e as lições que invoca - 11. direito norte-americano - 12. um caso examinado pela profa. Ada Pellegrini Grinover - 13. não levar longe demais a autoridade da coisa julgada - §
3o - proposta de sistematização - 14. a coisa julgada material na garantia constitucional, na disciplina legal e no sistema - 15. método indutivo - 16. coisa julgada, efeitos da sentença e impossibilidades jurídicas- 17. impossibilidade jurídica e convivência entre princípios e garantias - 18. justo preço e moralidade: valores constitucionais relevantes - 19. sentenças juridicamente impossíveis - a favor ou contra o Estado - 20. a dimensão da conclusão proposta - 21. remédios processuais adequados - 22. minhas preocupações
§ 1o - a coisa julgada entre as outras garantias constitucionais - premissas
1. minhas premissas
Escrevi em sede doutrinária que "sem ser um efeito da sentença, mas especial qualidade que imuniza os efeitos substanciais desta a bem da estabilidade da tutela jurisdicional, a coisa julgada não tem dimensões próprias, mas as dimensões que tiverem os efeitos da sentença."
Sendo um elemento imunizador dos efeitos que a sentença projeta para fora do processo e sobre a vida exterior dos litigantes, sua utilidade consiste em assegurar estabilidade a esses efeitos, impedindo que voltem a ser questionados depois de definitivamente estabelecidos por sentença não mais sujeita a recurso. A garantia constitucional e a disciplina legal da