Relacao igreja estado
Disciplina: Tópicos/Temas Especiais em Igreja e Religião
Professor: Julio Zabatieiro
Relação Igreja x Estado segundo Hegel
Segundo Hegel, por um lado, se apresenta ao Estado o dever de conceder à comunidade religiosa, por conseguinte à Igreja, “toda ajuda e proteção para os seus fins religiosos”; assim como, por outro, visto que “a religião é o momento integrador do Estado ao nível mais profundo da disposição de ânimo”, o de “exigir de todos os seus membros que pertençam a uma comunidade eclesial” – no caso, frisa Hegel de modo preciso, “a qualquer uma, pois não compete ao Estado envolver-se no conteúdo, na medida em que este se refere ao lado interior da representação”. Disso se pode depreender, de imediato, não só o caráter laico do Estado e, por isso, a separação formal – correspondente ao lado exterior da representação – entre o Estado e a Igreja, mas também, e mais propriamente, na medida em que o Estado está plenamente formado em sua organização, sendo portando um Estado forte, a tolerância inclusive daquelas seitas religiosas que negam o Estado.
Ora, essa distinção entre o lado interior e o lado exterior da representação não só permite a separação formal entre o Estado e a Igreja, mas antes, mediante a necessidade de ambos desenvolverem seus princípios, é o que leva ambos ao conflito ou os põem diretamente em confronto. O que, de certo modo, de um lado, faz com que a Igreja impulsione a diversidade do Estado e da Religião até a oposição frontal, afirmando ao extremo sua liberdade e, assim, levando-os à alienação recíproca; bem como, de outro, se mostra enquanto consequência da própria concepção liberal do Estado, essa que coloca o elemento espiritual no sentido superior, do verdadeiro em si e para si, acima do Estado, o qual, como o laico, em si e para si, só teria de respeitar aquele – fazendo assim com que o elemento propriamente ético caia inteiramente fora dele, vale dizer, do espiritual. Em todo caso,