RELA ES INTERPESSOAIS E NEGOCIA O CONFLITOS COM OS CLIENTES EXTERNOS
1ª - REAJUSTE SALARIAL: Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos serão reajustados a partir de 1º de setembro de 2014, data-base da categoria profissional, mediante aplicação do percentual de 8% (oito vírgula por cento) incidente sobre os salários já reajustados em 1º de setembro de 2013.
2ª PISOS SALARIAIS: Ficam estipulados os seguintes pisos salariais, a viger a partir de 01/09/14, desde que cumprida integralmente, ou compensada, a jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais,conforme artigos 3º e 4º da Lei nº 12.790/13:
I- Microempresas (ME)
a)empregados em geral............................................................................R$ 1.008,00
b)operador de caixa..................................................................................R$ 1.097,00
3ª JORNADA NORMAL DE TRABALHO- Atendido ao disposto no artigo 3º da Lei nº 12.790/2013, a jornada normal dos empregados comerciários não excederá 44 (quarenta e quatro)horas semanais,respeitado o limite mínimo de 6 (seis) horas diárias e 36 (trinta e seis) horas semanais.
4- REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS: As horas extras diárias serão remuneradas com o adicional de 60% (sessenta por cento),incidindo o percentual sobre o valor da hora normal.
5-COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO: A compensação da duração diária de trabalho, obedecidos os preceitos legais, é permitida às empresas, atendidas as seguintes regras:
a)as horas extras trabalhadas,não compensadas no prazo acima previsto,ficarão sujeitas à incidências do adicional de 60% (sessenta por cento),sobre o valor da hora normal;
6-CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS: Os empregados se obrigam a descontar em folha de pagamento e recolher de seus empregados, beneficiário da presente convenção coletiva de trabalho, integrantes da categoria profissional, a título de contribuição assistencial, o percentual de até 7% (sete por cento) de suas respectivas