regulamentção da profissão de professor

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REGULAMENTAÇÃO DAS PROFISSÕES: PROFESSOR

INTRODUÇÃO
A principal função do direito do trabalho é buscar equilibrar a capacidade de contratação entre empregado e empregador, estabelecendo condições mínimas de trabalho a serem respeitadas nas relações empregatícias.
Salientaremos alguns pontos relevantes quanto a profissão docente perante o nosso sistema normativo:
Muitos documentos reconhecem a profissão do professor e prescrevem o seu trabalho. No Brasil, cabe a
União regulamentar profissão, nos termos do artigo 22, XVl, da Constituição Federal, existem normas dispersas sobre a formação, remuneração e atribuições, porém essa ampla produção normativa ainda não foi capaz de transformar, efetiva e sustentavelmente, a realidade do professor como profissional.
Entretanto, esses documentos tratam da macroestrutura do sistema educacional, onde o professor é mero participante. Nenhuma dessas normatizações regulamenta a profissão de professor.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A Constituição de 1988 promoveu um processo denominado “constitucionalização do direito do trabalho” isto é, conferiu status constitucional a normas previstas em legislação ordinária (ou infraconstitucional), como férias, gratificação natalina (13º salário), FGTS, além de ter criado outras, como o terço de férias, a jornada de 6 horas para o trabalho em turnos de revezamento ininterrupto. Estabeleceu a carga horária máxima de 44 horas por semana.
É uma Constituição democrática que assegura direitos individuais, coletivo, visando, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional.
As relações trabalhistas entre os profissionais de ensino e seus empregadores são regidas pela CLT e
Constituição Federal a partir dos artigos 205 ao 214.

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
O fundamento especial que a CLT

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