regulamento qualidde otoc

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ISCAP.2013-2014

Regulamento da Qualidade da
OTOC

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Regulamento da Qualidade
Estrutura
Capítulo I
Âmbito e objectivos do controlo de qualidade
* O n.º 3 do Art. 4.º foi revogado pela regulamento publicado no DR - 2.ª série - 133, de12/07/2007 Capítulo II
Organização e Funcionamento da Comissão do Controlo de Qualidade
Capítulo III
Composição e funcionamento das Equipas de controlo

Capítulo IV
Processo de controlo de qualidade
Capítulo V
Procedimentos do Controlo de Qualidade

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ISCAP.2013-2014

Regulamento da Qualidade
Âmbito
O presente regulamento aplica-se aos Técnicos Oficiais de Contas (TOC) com inscrição em vigor na Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) que, nos termos do Estatuto, se encontrem no pleno exercício das suas funções.
Objectivos
a) Assegurar que os TOC apresentem o seu trabalho com o mais alto nível de qualidade

b) Manter a confiança pública na profissão mostrando preocupação em manter altos padrões de qualidade no trabalho realizado
c) Assegurar a dignificação das relações inter-profissionais, zelando pelo cumprimento das normas éticas e deontológicas d) Encorajar e apoiar os TOC, no sentido de atingirem os mais altos padrões de qualidade no trabalho desenvolvido de forma consistente no exercício da profissão
e) Evitar as consequências adversas resultantes do trabalho desenvolvido com qualidade abaixo dos padrões exigidos e a concorrência desleal.

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Regulamento da Qualidade
Âmbito do controlo de qualidade
1. O controlo

de qualidade, objecto do presente regulamento, consiste:

a) Na avaliação global da actividade, designadamente no que se refere ao modo do exercício da actividade, previsto no artigo 7.º do Estatuto da OTOC aos meios humanos e materiais e à obediência dos deveres legalmente estabelecidos

(controlo transversal).
b) Na verificação do regular exercício das funções previstas no n.º 1, do artigo 6.º dos
Estatutos, relativos a um cliente (ou

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