REGULAMENTO DO EST GIO SUPERVISIONADO
ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO
A FAMETRO autoriza a realização de estágio obrigatório aos seus alunos, desde que regularmente matriculados e em atividades co-relatas ao curso, e em obediência plena ao que prescreve a Lei 11.788/2008, tendo a IES o direito de não assinar qualquer convenio de estágio que não esteja de acordo com a referida lei.
I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Estágio Supervisionado é uma atividade de capacitação indispensável para a formação profissional, pois, objetiva a integração do conhecimento teórico com a realidade prática nas diversas áreas de atuação. Como importante instrumento da formação acadêmica deve possibilitar a articulação entre o pensar e o agir, da teoria e da prática, constituindo-se como um momento privilegiado do processo ensino e aprendizagem e de desenvolvimento profissional.
Item fundamental do Projeto Pedagógico do Curso, além de integrar o itinerário formativo do educando, deve ainda possibilitar o desenvolvimento de competências próprias da atividade profissional, objetivando, o desenvolvimento do educando para a vida e para o trabalho, a partir da troca de experiência, fazendo com que o novo profissional torne-se mais preparado para atuar em diferentes áreas e lidar com a complexidade da realidade cotidiana.
A presente normatização visa estabelecer as diretrizes gerais que regem o Estágio Curricular Supervisionado dos Cursos de Graduação Tecnológica, da Faculdade Metropolitana de Manaus (FAMETRO), com o objetivo de orientar as ações de professores e alunos no campo do estágio. Assim, contém a metodologia e sistemática para o desenvolvimento do Estágio Supervisionado e o papel de todos os envolvidos neste processo.
II - DA LEGISLAÇÃO
Art. 1. O presente instrumento tem como fundamento a legislação abaixo relacionada:
Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, publicada no DOU de 26.09.2008;
Lei 9.394 de 20 de 20 de dezembro de 1996 Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional