regulamento defensoria
Navegação de Longo Curso e Cabotagem
BASE LEGAL: Lei n. 8630, de 25.02.93
HOMOLOGAÇÃO: DELIBERAÇÃO CAP Nº .02 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011, ALTERADA PELA DELIBERAÇÃO CAP Nº 02/2012 DE 22/06/2012
ULTIMA ALTERAÇÃO: – RESOLUÇÃO Nº 129/2014 – DIREX – CORREÇÃO DE REDAÇAO
VIGÊNCIA: A PARTIR DE 08.05.2014
ÍNDICE
TABELA I
UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DE PROTEÇÃO E ACESSO AQUAVIÁRIO
(Taxas devidas pelo Armador ou Agente)
1. Por tonelada de mercadoria carregada, descarregada ou baldeada:
1.. Carga Geral ............................................................................................. R$ 2,86
2.. Graneis Sólidos ....................................................................................... R$ 2,86
3.. Graneis Líquidos ..................................................................................... R$ 2,09
2. Por contêiner carregado, descarregado ou baldeado:
1.. Contêiner cheio ....................................................................................... R$ 45,16
2.. Contêiner vazio ....................................................................................... R$ 22,59
3. Por tonelada líquida de registro de embarcação de passageiros, cargueiros e demais embarcações, sem movimentação de mercadoria na área do porto organizado: Com atracação no porto ........................................................................ R$ 1,03
1.. Sem atracação, dentro da bacia do porto .............................................. R$ 1,03
NORMAS DE APLICAÇÃO
1. São franqueados do pagamento das taxas desta tabela:
1.. gêneros de pequena lavoura, produtos da pesca exercida por pescadores utilizando pequenas embarcações e outros artigos, quando se destinarem exclusivamente ao abastecimento do mercado local e forem movimentados