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12470 palavras 50 páginas
Regimento Interno
TCM – PA
(Atualizado até o Ato nº 15).

- Belém - 2011 -

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ
Nº 27.777 de 09/08/1994
ATO Nº 09
Dispõe sobre o Regimento Interno do
Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em sessão realizada no dia 09 de fevereiro de 1995,
Considerando o disposto no artigo 25, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 25, de 05 de agosto de 1994 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará),
Considerando o anteprojeto elaborado por comissão especialmente designada pelo Conselheiro
Presidente, tendo como relator o Conselheiro Haroldo Julião da Gama.
Considerando que o referido projeto tramitou regularmente e após discutido e votado mereceu aprovação do Egrégio Plenário, conforme consta da Ata da 987ª sessão ordinária, realizada nesta data, RESOLVE promulgar o seguinte Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará.
TÍTULO I
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
Art. 1° - O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará compõe-se de sete Conselheiros e tem sede na capital do Estado.
Art. 2° - São órgãos do Tribunal:
I - Tribunal Pleno;
II - Primeira Câmara;
III - Segunda Câmara;
IV- Presidência;
V - Corregedoria;
VI - Auditoria;
VII - Serviços Auxiliares
* Redação dada pelo Ato nº 10, de 29 de agosto de 1999.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO
Art. 3° - Compete ao Tribunal Pleno deliberar sobre:

I – as contas anuais de Governo e de Gestão dos Prefeitos Municipais e as contas de Gestão das
Mesas Diretoras das Câmaras Municipais, dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos da administração direta e indireta, inclusive das Fundações e sociedades instituídas pelo Poder Público Municipal e as contas daqueles que derem causa à perda, extravio ou outra irregularidade que resulte prejuízo ao Erário;
a) considera-se Contas de Governo, as referentes à execução orçamentária,

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