Regimes da previdência social
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 194, estabelece que a Seguridade Social é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. A Carta Magna reuniu as três atividades da Seguridade Social: Saúde, Previdência Social e Assistência Social, ganhando autonomia em relação ao Direito do Trabalho, sendo tratada no Capitulo “Da Ordem Social”. Portanto, a Seguridade Social compreende as ações nas áreas da saúde, da assistência social e da previdência social. Essas ações são de responsabilidade dos Poderes Públicos (União, Estados, Distrito Federal de Municípios), que devem inserir recursos em suas leis orçamentárias para garantir o desenvolvimento dessas ações, bem como da sociedade. A Previdência Social no Brasil se divide em Pública e Privada. São seus regimes: Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, Regime Geral de Previdência Social – RGPS e Regimes de Previdência Complementar. Para se obter as ações da Seguridade Social nas áreas da saúde e da assistência social, não é necessário contribuir para um sistema securitário. A Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado (artigo 196, CF) e que a Assistência Social será prestada a quem dela necessitar (artigo 203, CF). Porém, para se obter as prestações da Previdência Social (benefícios e serviços) a contribuição é obrigatória. A Previdência Social tem como objetivos cobrir os riscos sociais, garantindo meios indispensáveis de manutenção em razão de incapacidade laboral, de idade avançada, de tempo de serviço, de encargos familiares, de prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente e do desemprego involuntário.
1. REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
São os regimes que oferecem aos segurados os benefícios de