REGIMES ADUANEIROS
No regime comum de importação e de exportação de mercadorias, via de regra, ocorre o pagamento de tributos.
Entretanto, devido à dinâmica do comércio exterior e para atender algumas peculiaridades, o governo criou mecanismos que permitem a entrada ou a saída de mercadorias do território aduaneiro com suspensão ou isenção de tributos. Esses mecanismos são denominados RAE e RAA.
REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS
Assim chamados por não se adequarem à regra geral do regime comum de importação e de exportação. Podemos citar como exemplos: Trânsito Aduaneiro;
Admissão Temporária; Drawback;
Entreposto Aduaneiro; Entreposto Industrial; Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF);
Exportação Temporária; Depósito Aduaneiro de Distribuição (DAD); Regime Aduaneiro Especial de importação de insumos destinados à industrialização por encomenda (RECOM);
Regime Aduaneiro Especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás (REPETRO); e Regime Aduaneiro Especial para importação de petróleo bruto e seus derivados, para fins de exportação no mesmo estado em que foram importados (REPEX).
REGIMES ADUANEIROS ATÍPICOS
Criados para atender a determinadas situações econômicas peculiares de polos regionais e de certos setores ligados ao comércio exterior. Podemos citar como exemplos: Loja Franca; Depósito Especial Alfandegado (DEA); Depósito Afiançado (DAF); Depósito Franco; e Depósito Alfandegado Certificado (DAC).
O ponto de partida para se compreender os regimes aduaneiros é entender onde eles se aplicam.
Embora seja intuitivo considerar que as leis de um país se aplicam em toda sua jurisdição, nem todo território nacional é “nacionalizado”. Explica-se. O território aduaneiro compreende todo o