regime de bens

4422 palavras 18 páginas
DO REGIME DE BENS
NTRODUÇÃO
A união pelo casamento almeja a mutua cooperação, assim como assistência moral, material e espiritual. Sendo assim o casamento não deve possuir cunho econômico direto. Porem a união corporal e espiritual sempre trará reflexos patrimoniais para ambos, principalmente após o desfazimento da vinculo estabelecido. Mesmo durante a vida conjugal, o casal deve fazer frente as despesas pertinentes ao sustento do lar, sendo assim torna-se necessário organizar as relações patrimoniais pertinentes ao casal. Dessa forma o regime de bens entre cônjuges compreende uma das consequências jurídicas do casamento, devendo assim ser estabelecidas as formas de contribuição do marido e da mulher para o lar, a titulariedade e administração dos bens comuns e particulares e em que medida esses bens respondem por obrigações perante terceiros. Portanto pode se concluir que o regime de bens é o estatuto que regula as relações patrimoniais entre os cônjuges e perante terceiros.
BREVE HISTÓRICO
No direito Romano, vigorava o princípio da absorção: o patrimônio da mulher era absorvido pelo do marido, que se tornava único proprietário e administrador. O direito saxão também estabelecera uma unidade patrimonial entre os esposos, e foi aplicado igualmente nos Estados Unidos até meados do século XIX, sendo substituído pelo regime de separação de bens, como consequência da emancipação da mulher. Em se tratando da relação conjugal de bens, não há uma tendência uniforme pois a matéria em questão varia muito em cada país ou região sendo muito influenciada pelo costume local.
Nosso código civil adota, como regra geral, a liberdade de escolha pelos cônjuges do regime patrimonial no casamento, em relação ao código de 1916, o regime adotado não poderia ser alterado sendo imutável, já o código de 2002 alterou esta norma possibilitando aos cônjuges a sua alteração conforme especificado no § 2º do Art. 1.639, sendo necessário portanto autorização judicial.
DISPOSIÇÕES GERAIS

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