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FORMAÇÃO PEDAGÓGICA INICIAL DE FORMADORES - REFERENCIAL BÁSICO

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FORMAÇÃO PEDAGÓGICA INICIAL DE FORMADORES - REFERENCIAL BÁSICO

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ENQUADRAMENTO II. FINALIDADE / OBJECTIVOS III. REFERENCIAL DE FORMAÇÃO IV. ITINERÁRIO DE FORMAÇÃO V. PLANIFICAÇÃO VI. AVALIAÇÃO VII. CERTIFICAÇÃO VIII. MATERIAIS DIDÁCTICOS a) Caracterização dos Módulos b) Recursos Pedagógico-Didácticos c) Instrumentos de Avaliação

FORMAÇÃO PEDAGÓGICA INICIAL DE FORMADORES - REFERENCIAL BÁSICO

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ENQUADRAMENTO
No Acordo de Concertação Estratégica, celebrado entre o Governo e os Parceiros Sociais, com assento na Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social, para o triénio 1996/1999, foram definidos objectivos e princípios gerais, bem como estabelecidos compromissos vinculativos pelas partes, no quadro das Políticas Activas de Emprego, Educação, Formação e Sociedade da Informação, nomeadamente através da Medida 6: Investir na Formação Profissional e melhorar as qualificações para gerar novas competências e combater a exclusão social (...) Reforçar os dispositivos de formação avançada para empresários, quadros superiores e médios, jovens técnicos, criadores de empresas, consultores e formadores (...) No âmbito do enquadramento legal da formação profissional, estabelecido pelos DecretosLeis nº 401/91 e 405/91, ambos de 16 de Outubro, o Decreto Regulamentar nº 66/94, de 18 de Novembro, define as condições para o exercício da actividade de formador no âmbito da formação inserida no mercado de emprego, tendo merecido uma revisão parcial, consubstanciada no Decreto Regulamentar nº 26/97, de 18 de Junho. As exigências de certificação profissional são as contidas no Decreto-Lei nº 95/92, de 23 de Maio, no Decreto Regulamentar nº 68/94, de 26 de Novembro e na Portaria nº1119/97, de 5 de Novembro. Neste contexto, reveste-se da maior importância consolidar um Referencial Básico para a Formação Pedagógica Inicial de Formadores que reúna as condições requeridas para o

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