REFER NCIAS

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http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2227/Externalidade-negativas-ambientais-e-o-principio-do-poluidor-pagador

http://biblioteca.clacso.edu.ar/subida/Brasil/dipes-fundaj/20121129022216/cavalcanti1.pdf http://www.ecoeco.org.br/conteudo/publicacoes/encontros/vi_en/artigos/mesa5/conflitos_de_natureza_socio_poiliticos.pdf http://www.ufpa.br/naea/novosite/paper/54 http://www.scielo.br/pdf/rae/v34n4/a13v34n4.pdf http://financasfaceis.wordpress.com/2012/07/29/desenvolvimento-sustentavel-i/ http://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/site_cnia/geo_brasil_2002.pdf http://www.acessa.com/consumidor/arquivo/vocesabia/2007/07/19-daniela/

E

Principio do Poluidor Pagador historicamente o principio surgiu em 26 de maio de 1972 quando os países membros do Conselho da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômicos (OCDE) aprovaram a recomendação sobre os princípios diretores relativos aos aspectos das políticas ambientais, sobre o plano internacional.

Com a aprovação da referida recomendação, a Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômicos (OCDE) objetiva que fosse controlado o uso dos recursos naturais (mais necessariamente os recursos hídricos) e que fosse evitado a degradação desses recursos, que embora em grande quantidade são limitados. Além de defender que o poder público fiscaliza-se as indústrias e implantam-se medidas com o intuito de reduzir a poluição e melhorar o aproveitamento dos recursos naturais, fazendo com que a produção e o lucro dessas indústrias estivessem relacionadas com o sucesso de tais medidas em pró do meio ambiente.

Todavia tal princípio foi consagrado vinte anos depois, com a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizados no Rio de Janeiro em junho de 1992 (ECO-92). Esta conferência reafirmou as diretrizes da Conferência de Estocolmo (1972), adicionando e consagrando outras idéias, como os princípios do desenvolvimento sustentável e do poluidor-pagador, sendo que este foi matéria da Declaração

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