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SOCIEDADE EMPRESÁRIA

CONCEITO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA:

É a pessoa jurídica de direito privado, implementada por um contrato, cujo objeto social é a exploração de atividade, ou que, adota a forma societária por ações.
A sociedade empresária é a pessoa jurídica que congrega pessoas físicas interessadas em obter lucro mediante a exploração de atividade econômica.
Atenção: a sociedade empresária sempre é produzida por um contrato.
A sociedade empresária é um núcleo de atribuições jurídicas com regime de existência próprio.
Quando surge a personalidade jurídica da sociedade contratual?
Surge quando devidamente registrada na Junta comercial. Os efeitos do registro retroagem a data do ato constitutivo (contrato ou estatuto).

PRINCÍPIOS DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA:

Os dois princípios explícitos:
1) A sociedade empresária é fruto de um contrato plurilateral de organização.

A plurilateralidade diz respeito a viabilidade de participação de um número indeterminado de partes, dessa forma, mesmo contendo apenas dois sócios será plurilateral em razão do seu objeto aglutinador a convergência de interesses em realizar uma atividade com fito de lucro.
Cria-se uma sociedade para empresariar composto por sócios e não por partes.

2) A sociedade empresária é uma pessoa jurídica de direito privado.

Pessoa jurídica é pessoa só no universo jurídico.
Art. 44 do CC estabelece as sociedades empresárias como pertencentes ao direito privado.

Os demais são princípios de orientação, ou seja, formas implícitas colhidas pela doutrina e pela jurisprudência como parâmetros de interpretação e atualização das normas são eles:
Conservação da empresa; Defesa da minoria societária; tutela da pequena e média empresa; liberdade de contratar e autonomia de vontade; legalidade; controle jurisdicional; responsabilidade societária.

SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA:

Sociedades não personificadas- são aquelas desprovidas de personalidade jurídica e podem ser

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