Redução da Maioridade Penal
Projeto referente à disciplina de Metodologia referente ao curso de Direito 1 DIAD das Faculdades Integradas do Brasil – UniBrasil.
Orientador: Alexandre Godoy Dotta
CURITIBA - 2014
1. APRESENTAÇÃO
A maioridade penal é um fato que gera muitas discussões na sociedade atual, seja com opiniões contra ou a favor. Reduzir a maioridade penal é a solução da redução da criminalidade? O assunto sempre volta em pauta após crimes que tenham repercussão na opinião pública, dos quais menores de 18 anos se envolvem. Os menores de 18 anos de acordo com o Código Penal, no art. 228 da Constituição Federal e com mesma disposição no art. 27 do Código Penal, são penalmente imputáveis, ou seja, a lei não pune com prisão ou privação de liberdades quando o menor comete algum crime, mesmo que hediondo. No Brasil, a responsabilidade penal ocorre a partir dos 12 anos de idade, mas a punição se converte em medida socioeducativas de até 3 anos de internação em instituições públicas como os aqui conhecidos Cense (Paraná) e a Fundação Casa (antiga Febem em São Paulo), qual se sabe que não funciona ou não gera muitas vezes o efeito desejado de ressocialização efetiva do infrator. O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) recentemente apresentou um projeto no qual a Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) rejeitou uma proposta de Emenda Constitucional (PEC) que reduz para 16 anos a maioridade penal em casos de crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo. A proposta reduz de 18 para 16 anos a responsabilização penal, mas restringe os crimes de terrorismo, tortura, tráfico de ilícitos e entorpecentes, além dos hediondos como homicídio praticado por grupos de extermínio, latrocínio (roubo seguido de morte), extorsão como morte ou mediante seqüestro, estupro e outros. Os argumentos utilizados por quem defende a redução, por exemplo, a possibilidade do menor de 16 anos já exercer o direito a voto,