redu o da maior idade penal 2
2011 palavras
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Introdução A Maioridade penal atualmente é um tema contemporâneo e bastante polêmico entre os legisladores, juristas e brasileiros em geral, assunto esse que congregam múltiplos olhares quanto ao questionamento. Um fator preocupantes, visto o aumento na incidência da criminalidade no Brasil. Os meios de comunicação em geral revelam uma lógica conflitante de ordem social, e nesse cenário a população brasileira se divide entre aqueles que apoiam para que haja a redução da maioridade penal e aqueles que têm um posicionamento contrário a essa opinião. Surgem debates em todas as esferas do poder. Ainda uma outra preocupação, a máquina do Estado não possui tamanha capacidade estrutural para abrigar tantos menores e as condições socioeducativas são precárias. Mas até que ponto os legisladores poderão alterar a legislação? Esse bate-papo vai além da conversa informal. Há necessidade de produzir uma trajetória que pudesse reformular o Estatuto da Criança e Adolescente por meio do endurecimento das leis e tipos penais.
Histórico da maioridade penal
Historicamente a sociedade não detinha uma lei específica para enquadrar os ditos menores infratores que alarmam ao cotidiano dos brasileiros; criou-se então uma norma constitucional que explorasse a questão da maioridade penal, foi um verdadeiro avanço etário quanto à adoção de um sistema de discernimento, que viesse possibilitar ao jovem a inimputabilidade penal submetendo ao marco de 18 anos completos.
Isto não se trata de uma definição a respeito do tema calcada em critérios científicos, mas em critérios de ordem política social. A imputabilidade penal é o conjunto de condições pessoais atribuídas ao agente à capacidade para lhe ser juridicamente imputada a prática de um fato punível. Sendo assim tem-se a premissa de que o menor de dezoito anos não possui maturidade suficiente para responder pelos seus atos, dependendo ainda do reconhecimento de aptidão biopsíquica para conhecer a