rede juris

541 palavras 3 páginas
A audiência de conciliação vem se tornando uma cultura em nossa sociedade. Tudo graças a o bom resultado dos feitos no Juizado Especial Cível, bem como em outros ramos do direito. O conciliador desempenha um papel de extrema importância para os bons resultados de uma conciliação. A conciliação trata de mecanismos destinados à realização de acordos tanto em demandas já levadas à Justiça quanto em conflitos ainda não jurisdicionalizados, visa diminuir substancialmente o tempo de duração da lide por intermédio de procedimentos simplificados e informais, reduzindo assim o número de processos que se avolumam no Judiciário. Em outros termos, trata-se, em última análise, de mecanismo hábil na ampliação do acesso à ordem jurídica justa. 7
1. INTRODUÇÃO
O Juizado Especial Cível, fruto da Lei 9.099/95, representa uma inovaçãointeligente e eficaz no sistema jurídico brasileiro. Criado para conciliação, processo e julgamento de causas cíveis de menor complexidade, têm o objetivo de dar amplo acesso à justiça para todos.A atual Constituição Federal em seu artigo 24, inciso X, disciplina aexistência dos Juizados de Pequenas Causas e por meio do artigo 98, inciso I, criou o JuizadoEspecial, que tem como função prioritária a conciliação.O que realmente é interessante neste escrito e nos importa é a conciliação ea função do conciliador no procedimento da Lei 9.099/95.Devido à amplitude do Juizado Especial Cível, são muitas causas a eledirigidas. Com isso é elevado também o número de audiências de conciliação, de tal maneiraque se torna necessário que muitas pessoas estejam aptas a presidi-las, ou seja, o conciliador,que é o encarregado de conduzir o entendimento das partes com vistas a um ato onde ao finalelas mesmas poderão realizar acordos que levem a autocomposição do conflito. A tarefa doconciliador no Juizado Especial Cível é vital e indispensável, como um auxiliar da justiça.No desenvolvimento do tema, procura-se situar, primeiramente aconciliação, passando a discorrer

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