Recursos humanos

3775 palavras 16 páginas
Demissão
Funcionário pede demissão: Tem direito de receber saldo do salário, indenização das férias integrais não gozadas e proporcionais, mais 1/3 sobre as mesmas e 13º. Caso não cumpra o aviso prévio, o mesmo deverá pagar indenização a empresa, salvo em casos de acordo.
Empregador demite funcionário: Quando o contrato é por tempo determinado, o empregador paga uma indenização para o empregado, na demissão sem justa causa, mais os direitos,
Tipos de demissão ou acordos:
Demissão sem justa causa - demissão normal em que o empregado sai e pode pedir os seus direitos. Trabalhador tem direito a: aviso prévio, saldo do salário, indenização de férias (não gozadas e proporcionais, acrescidas de 1/3 sobre as mesmas), 13º salário proporcional e 40% do FGTS, seguro-desemprego, mais adicional de um salário mensal, caso seja dispensado 30 dias antes da data-base da categoria;
Demissão com justa causa - aquela em que o empregador tem motivos para demitir o funcionário sem que ele possa receber a remuneração. Ver motivos de faltas graves no art. 482 da CLT. Recebe apenas saldo do salário e férias (não gozadas e 1/3 sobre as mesmas);
Término do prazo do contrato de trabalho por tempo determinado;
Acordo;
Extinção da empresa ou falência – acontece quando o empregador morre ou pela intervenção do governo. Tem os mesmos direitos de quem é dispensado sem justa causa;
Aposentadoria;
Morte do empregado.
Quando o empregador ou empregado desejar rescindir o contrato de trabalho com prazo indeterminado, ele deve cumprir o aviso prévio (tempo em que a empresa irá procurar um substituto para a função ou o empregado encontre outro trabalho) para receber os seus direitos. O período é de 30 dias. Ele cumpre esse tempo de serviço e recebe pelos dias trabalhados; esse é chamado de aviso prévio trabalhado. Quando o empregado paga o aviso para o empregador, ele é liberado do mesmo. Acontece também quando o empregador dispensa o empregado, dando uma indenização para ele ou quando

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