Recursos humanos
Art.27 - Ao término do ano letivo, o conselho de Classe deverá realizar analise global sobre os desenvolvimento de cada aluno, ao longo de seu curso,com finalidade de avaliar se ele dispõe de condições adequadas de ser promovido para o ano/série seguinte ao parcial, ou para outra mais elevada;
§ 1º - A conclusão do Conselho de Classe por qualquer uma das alternativas possíveis, necessariamente, deverá ser circunstanciada, motivando e anotada em seu inteiro teor, em ata própria e na ficha individual do aluno;
§ 2º - A conclusão de que trato o § 1º deve constar, de forma sintética, no histórico escolar e nos diários de classe;
Art.28 - As reuniões do Conselho de Classe deverão ser devidamente registradas, em documento próprio, por secretário designado para isso, dando-se ciência de seu inteiro teor a todos os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir de sua realização.
Art.29 - Como o processo de aprendizagem tem por objetivo contribuir para o pleno desenvolvimento do aluno, é vedada sua dispensa, pelo Conselho de Classe, da análise global, quaisquer que seja as notas ou conceitos por ele obtidos, ao longo do ano-letivo;
Art.30 - A convocação para as reuniões extraordinárias do Conselho de Classe será feita pelo Diretor, por edital, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
SEÇÃO II
DA BIBLIOTECA ESCOLAR
Art.31 - A Biblioteca é um espaço