RECURSO
Valquiria Testi da Cruz
AdvogadaOAB 13.450CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: SANDRO ALBERTO ASSUNÇÃO JUNIOR Recorrido: WV.INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS EIRELI e V.V. DA COSTA & CIA LTDAProcesso n°: 0000140-71.2014.5.23.0036Origem: Primeira Vara do Trabalho de Sinop-MTEMÉRITOS JULGADORES
A veneranda decisão recorrida não merece qualquer reforma porque, data vênia, é justa e foi prolatada em sintonia com as normas vigentes que regem a matéria e a pacífica jurisprudência dos tribunais. Para tanto, respeitosamente, o Recorrido vem expor suas contra-razões, articuladamente, como a seguir: DO RECURSO
Inconformada, pretende a Recorrente ver reformada a veneranda sentença de primeira instância sob os argumentos de que no caso, houve cerceamento de defesa, diante do indeferimento da oitiva de testemunhas como restou decidido pelo MM. Juiz a quo.
DA PRELIMINAR DE MÉRITO O Recorrente interpôs recurso ordinário contra a r. sentença de fls., arguindo nulidade processual decorrente de cerceamento de defesa em razão de que o juízo “a quo” indeferiu a oitiva de sua testemunha quando da audiência de instrução.Embora tenha o juízo “a quo” indeferido a oitiva da testemunha, nenhuma nulidade processual há de ser declarada, conforme o Recorrido passa a demonstrar.Como consta da Ata da audiência de instrução, o