Recurso

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA __VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU/SC.

Processo nº__

“B”, inscrita no CNPJ, com endereço à Rua, nº, Bairro X, no município, de Blumenau Santa Catarina, CEP, por sua advogada e bastante procuradora infra-assinada, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamentos nos artigos 847, da Consolidação das Leis do Trabalho e 300 do Código de Processo Civil, apresentar:

CONTESTAÇÃO

em face da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por “A”, já qualificado nos autos, pelos motivos de fatos e de direito a seguir aduzidos.

SÍNTESE DA INICIAL

O Reclamante promoveu reclamação trabalhista contra Reclamada,confessando que trabalhou 12/01/2012 a 24/o2/2014.
O mesmo aduz que sua jornada de trabalho era de segunda a quinta-feira das 06h00 às 19h00 horas e na sexta-feira das 06h00 às 15h48min, com uma hora de intervalo para refeição e descanso.

Confessa ainda que exercendo as funções de eletricista de manutenção nunca recebeu os adicionais de periculosidade, bem como em relação aos demais eletricistas seu salário era menor, portanto pleiteia equiparação.

PRELIMINARMENTE

O pedido do Reclamante não pode prosperar, uma que vez a Inépcia da petição inicial não conclui o que foi exposto com o que está sendo pleiteado, bem como em razão da omissão pertinente ao pedido de equiparação salarial sem indicar o paradigma, com fundamento no artigo 301, III do Código de Processo Civil. a petição inicial não tem como prosperar

Não bastasse a mácula da inépcia ainda assim a improcedência do pedido é de rigor, uma vez que sua pretensão já prescreveu, logo, também a prescrição bienal, não tem como prosperar com fulcro nos artigos 11 da Consolidação das Leis do Trabalho e 7º, XXIX da Constituição Federal.

Diante do exposto, requer a Reclamada o acolhimento da preliminar da não equiparação salarial, por falta de paradigma e prescrição bienal, com a competente extinção do processo sem resolução do

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