Recurso P Gde FEV15_JARI

393 palavras 2 páginas
REQUERIMENTO PARA
( ) DEFESA DE AUTUAÇÃO ( X ) RECURSO 1º ( ) RECURSO 2º
PROCESSO

VOL.:

REQUERENTE: Eduardo Cedro Ferreira
ENDEREÇO: Avenida Leblon 334,
COMPLEMENTO:
apto 42
BAIRRO
Guilhermina
CEP
11701-630
MUNICÍPIO/UF
Praia Grande/SP

RG
24.400.608-8
UF
SP
CPF/CGC
169.632.268-57
TELEFONE DE CONTATO
(13)3361-1464/13-988289857
,
DADOS DO VEÍCULO
PLACAS
EBZ5271
MARCA/MODELO ESPÉCIE CATEGORIA
CITROEN/ C3 GLX 1.4 FLEX PASSAGEIRO PARTICULAR

DATA DA INFRAÇÃO/HORA

LOCAL/RODOVIA
ENQUADRAMENTO
Nº DO AIT
06/02/2015/ 19:17

Av.: Ayrton Senna da Silva Próx. Defronte 19
605-0 ART 208 do CTB
46-0458378

Solicito a V.Sª. que se digne a deferir o presente recurso na seguinte conformidade:
Primeiramente a presente autuação não deve prosperar pois não identifica com precisão o local da ocorrência, tornando difícil a defesa, pois no campo Local de Infração consta “AV. AYRTON SENNA DA SILVA PRÓXIMO DEFRONTE 19” há de se notar que é próximo ou defronte, e ainda, o numeral não existe, tentada a verificação in locu mas não foi possível identificar, e também não consta no sistema de busca e mapas da internete, Google maps, portanto, o numeral de referência não existe na via citada, e um dos princípios do devido processo legal é a perfeita identificação das autuações e acusações, e ainda o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) em seu Art. 280, II, diz que a autuação necessita de “local, data e hora do cometimento da infração;” (grifo meu). No mesmo diploma legal, em seu Art. 281, Parágrafo único diz que “ O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: I - se considerado inconsistente ou irregular;”

Ainda, considerando a incongruência das informações, quero ressaltar que não sei o sentido da Avenida Ayrton Senna a que se refere a autuação, tendo em vista que no dia e horário dos fatos voltava de Cubatão-SP, onde sirvo na 4ª Companhia da Polícia Militar, na Avenida Joaquim Miguel

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