RECURSO ORDINARIO PARA AÇÃO FGTS

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EXMO. SR. JUIZ FEDERAL DA ª. VARA GABINETE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL:

Procedimento do Juizado
(FGTS – Alteração do índice de remuneração)
Autos nº

, já qualificado(a), nos autos do Procedimento em evidência onde contende com a Caixa Econômica Federal – CEF, não se conformando com a r. sentença de fls. que com fundamento julgou improcedente a demanda, vem, tempestivamente, da mesma recorrer como de fato RECORRE para a E. Turma Recursal de São Paulo, o que faz pelos fundamentos aduzidos em anexo, esperando seja o presente apelo recebido e processado como de estilo.

Por ser o(a) recorrente beneficiário da gratuidade judicial, deixa de efetuar o preparo na forma do art. 511 do CPC aplicado por analogia.

Nestes termos, P. Deferimento. S. Paulo, 2 de outubro de 2014.

MAURÍCIO SÉRGIO CHRISTINO
OAB/SP 77192

Origem autos nº
Recorrente:
Recorrida: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Razões de recurso.

Egrégia Turma Recursal:

1. Versam os presentes autos a respeito de demanda atinente a obter a substituição do índice da Taxa Referencial (T.R.) pelo índice do INPC ou IPCA na conta vinculada de FGTS do(a) recorrente, com a condenação da recorrida C.E.F. em efetuar o depósito das diferenças desde o 23/04/1999 e o pagamento da diferença em favor do jurisdicionado quando houve saque em sua conta vinculada.

2. O MM. Juízo a quo houve por bem julgar improcedente liminarmente a demanda, sem, no entanto, se ater ao cerne da questão posta a julgamento, entendendo ser constitucional a aplicação da T.R. nas contas vinculadas do FGTS, o que todavia, concessa venia, não esta correto como passa a demonstrar o(a) recorrente.

DA LEGITIMIDADE DE PARTE:

3. Com efeito, há tempos o E. Tribunal da Cidadania editou a Súmula 249 e que reza:

A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar o processo em se se discute correção monetária do FGTS.

4. Sendo assim, nada

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