Recurso ordinário

728 palavras 3 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

FLORI FERREIRA DE MELLO, já qualificado nos autos do Habeas Corpus nº, que impetrou contra ato do MM. Juiz de Direito da _ Vara Criminal da Comarca de Caxias do Sul/RS, por meio de suas procuradoras signatárias, conforme procuração anexa, vem, perante Vossa Excelência, inconformado com a decisão que denegou a ordem postulada, com fundamento no artigo 105, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, e no artigo 30 da Lei nº 8.038/90, interpor RECURSO ORDINÁRIO para o Superior Tribunal de Justiça, apresentando as razões anexas.

Requer, uma vez recebido e processado este recurso segundo o rito previsto em lei, a remessa ao Superior Tribunal de Justiça.

Nestes termos,
Pede deferimento.

Caxias do Sul, 04 de outubro de 2011.

Aline Brusamarello
OAB/RS nº 83.568 Tatiana Fátima Morari
OAB/RS nº 85.526

EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA TURMA CRIMINAL
EMÉRITOS JULGADORES

Habeas Corpus nº
Recorrente: FLORI FERREIRA DE MELLO
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO

RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

DOS FATOS

O recorrente, na condição de paciente no Habeas Corpus nº, impetrado perante a _ Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, pois teve negada, pelo MM. Juiz de primeira instância a liberdade provisória com fiança, alegando apenas e tão somente “necessária a aplicação da lei penal, a conveniência da instrução criminal e a garantia da ordem pública”. A Egrégia _Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, por maioria dos votos, denegou a ordem de Habeas Corpus que fora impetrada, usando o mesmo argumento.

O recorrente é parte legítima e tem interesse na reforma da decisão. A via eleita para a insurgência tem cabimento nos termos do artigo 30 da Lei nº 8.038/90, e artigo 105, inciso II, alínea “a” da Constituição Federal. DO

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