RECURSO EXTRAORDIN RIO

585 palavras 3 páginas
PROCESSO DO TRABALHO II

ACADEMICOS EDIOMAR CORDEIRO DE FREITAS JULIO CEZAR BARONI RODRIGUES

RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
FUNDAMENTAÇÃO; o recurso extraordinário visa principalmente, defender a hegemonia da Constituição Federal e das normas legais de origem federal, protegendo o direito subjetivo das partes de modo indireto, divergindo dos recursos previstos na legislação ordinárias, os quais objetivam, em regra, atender os direitos das partes.
Conforme art. 102 da CF/88, § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

CABIMENTO;
O recurso só terá cabimento quando , quando o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plenária violar a Constituição Federal.
O art. 102, III, da Constituição Federal, elenca as hipóteses de cabimento do recurso extraordinário, quais sejam:
“Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (…) III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição;
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

PRAZO;
O prazo para interposição de Recurso Extraordinário é de 15 (quinze) dias. conforme o art. 542 do CPC

AÇÃO RESCISÓRIA:
FUNDAMENTAÇÃO;
ação rescisória "é aquela por meio da qual se pede a desconstituição, da coisa julgada, nos casos previstos em lei, podendo haver novo julgamento da causa". A CLT não trata da ação rescisória, fazendo-lhe

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