Recurso Especial - Agenor

1332 palavras 6 páginas
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR 3º VICE-PRESIDENTE DO COLENDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CPC, 541 caput – Regimento Interno do Tribunal do Rio de Janeiro, art.209, II)

Autos do Processo: nº X.XXX.XXX.XXX
Recorrido: PLANO DE SAÚDE BEM-ESTAR

AGENOR DA SILVA GOMES, devidamente qualificado, e, neste ato representado pelo seu filho ARNALDO DA SILVA GOMES, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., por meio de seus procuradores infra-assinados, interpor o presente

RECURSO ESPECIAL

para o E. Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, “a” da CF/88, pelas razões expostas a seguir. Nesse sentido, realizado o preparo do recurso (guias anexas), requer-se a V. Exa. que, após as formalidades de estilo, com intimação do recorrido para resposta (CPC, 542), seja admitido o trânsito do presente recurso, com a imediata remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça conforme razões em anexo (CPC, 543).1

Belo Horizonte, de 11 de junho de 2013.

Advogado - OAB
RECORRENTE: AGENOR DA SILVA GOMES

RECORRIDO: PLANO DE SAÚDE BEM-ESTAR

Apelação Cível em Ação Ordinária nº X.XXX.XXX.XXX

Razões de Recurso Especial

Egrégio SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA;
Colenda Turma,

I - DOS FATOS (CPC, 541, I)

Discute-se, nesta demanda, o direito do Recorrente (na condição de Consumidor) ser reparado pelos danos morais originários do descumprimento da obrigação de fazer, adstrita ao contrato de adesão de prestação de serviços de assistência médica com cobertura total em casos de acidentes, qual seja, a abstenção da prestação de serviço de “home care”.

O Colendo Tribunal a quo deu provimento ao Recurso de Apelação interposto pelo ora Recorrido, reformando a sentença e reconhecendo a improcedência do pedido do autor e ora Recorrente, sob a fundamentação de que no contrato do Plano de Saúde não estava “evidente” a cobertura do serviço de “home care”, devendo ser obedecido pacta sunt servanda. E ainda, que não havia

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