RECURSO DE REVISTA

354 palavras 2 páginas
RECURSO DE REVISTA

Dispositivo legal: Está previsto no artigo 896 da CLT:
Art. 896 – “Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho...”

Conceito:
É um recurso de natureza extraordinária que tem por objetivo resguardar a aplicação e vigência da legislação de competência da Justiça do Trabalho. O exame restringe-se a matéria de direito que tenha ofendido lei federal, norma constitucional, ou quando contrário a entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho; ou ainda, quando apontada interpretação diferente dada por tribunais regionais a um mesmo dispositivo de lei estadual, federal, norma coletiva ou regulamento de empresa que exceda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho prolator do acordão recorrido.
O Recurso de Revista é o último recurso, na Justiça do Trabalho, para reexame de decisões proferidas em dissídios individuais, exceto na hipótese de violação direta da Constituição Federal, que ainda caberá o recurso extraordinário ao STF (Art. 102, III da CF e Art. 893, § 2º. da CLT).

Requisitos:
Deverá preencher todos os requisitos de admissibilidade recursal como os demais recursos, tempestividade, preparo, legitimidade, capacidade, etc. sob pena de conhecimento.

Requisitos especiais:
Além dos pressupostos comuns, o recurso deverá respeitar os requisitos especiais elencados em seu dispositivo legal. Sendo eles:
a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Lei nº 13.015, de 2014) b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença

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