Recurso de multa

713 palavras 3 páginas
Ilmo Sr. Presidente da Junta Administrativa de Recursos e Infrações da Prefeitura do Rio de Janeiro.

Fulana de tal, qualificação, portadora da Carteira Nacional de Habilitação tal, e do CPF, residente e domiciliada, vem perante esta Autoridade, interpor RECURSO, contra o Auto de infração nº. XXXX, referente ao veículo de placa XXX-9999, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

PRILIMINARMENTE DA NULIDADE PELO NÃO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece prazo de 30 (trinta) dias para a notificação da aplicação das penalidades, sob pena de arquivamento do auto de infração.

Assim dispõe o CTB, em seu art. 281, parágrafo único, inciso II, ipso verbis:

“art. 281 – A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do Auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

I – se considerado inconsistente ou irregular;

II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação de autuação.” (grifo nosso).

A recorrente NÃO FOI AUTUADA, NEM NOTIFICADA, conformem podem comprovar pelo ARPM (aviso de recebimento de mão própria), já que a mesma nunca o viu, de acordo com o regulamentado pela Resolução CONTRAN nº 829, de março de 1997, artigo 1º, parágrafo único.

Logo, a Recorrente, em momento algum, foi autuada ou notificada da penalidade em debate, o que compromete, diretamente, a aplicação dos seus efeitos, pois, NÃO LHE FOI DADO A OPORTUNIDADE DE EXERCER, EM NENHUMA OCASIÃO O DIREITO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. Da mesma forma que, a notificação, deve ser expedida em prazo determinado, não pode ser suficiente a sua pura e simples expedição, exigindo-se que cumpra o seu fim, ou seja, notificar aquele contra quem recairá a penalidade, conforme disposto no artigo 282, caput, do CTB, o qual determina:

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