RECURSO DE MULTA (RODÍZIO)
Alexandre, brasileiro, casado, motorista, portador da Cédula de Identidade RG nº M. xxxxxxx SSP/MG e da Carteira Nacional de Habilitação nº 0xxxxxxxx, inscrito no CPF sob nº xxxxxxx, residente e domiciliado em xxxxxxx – MG, na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, aqui denominado CONDUTOR e Prefeitura Municipal de xxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, aqui denominada PROPRIETÁRIA do veículo de placas xxxxxxxxxxxxxxx marca/modelo FIAT/UNO MILLE ECONOMY, cor BRANCA espécie Passageiro/Automóvel, categoria OFICIAL, ano 2013/2013, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx e RG. MG- xxxxxxxxxxxxxx/SSP/MG, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nesta cidade xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, MG, vêm, tempestivamente, interpor: RECURSO ADMINISTRATIVO Contra a Notificação de Autuação de Infração de Trânsito nº CR – xxxxxxxxxxxxxxxx emitida em 04/12/2013, pelas razões de fato e direito que passa a expor: Dos Fatos O Recorrente foi autuado por supostamente violar o disposto no artigo 187, inciso I do Código Brasileiro de Transito, em razão de transitar em local/horário não permitido (operação horário de pico – rodízio municipal). Destaca-se que a infração teria ocorrido na MARGINAL PINHEIROS, ANT PTE CID. UNIVERS. (SENT. C.BRANCO/INTERLAGOS) – FX 5, 6 E 7, data da Infração 13/11/2013. Ademais, destaca-se que a infração foi auferida por sistema automático não metrológico de fiscalização. Destaca-se ainda, que a cidade de São Paulo, teve congestionamento acima da média no dia 13/11/2013, onde a Pista expressa Marginal Pinheiros sentido Interlagos, foi uma das mais congestionadas do dia, com 9,3 km de trânsito da ponte Cidade Jardim até a Castelo Branco, inclusive 17 semáforos apresentaram defeito