recurso de multa prf
"ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEREDAL DE PARNAÍBA/PI.
Xxxxxxxxxxxxx, brasileiro, com endereço na rua xxxxxxxxxxxxxxxx, CEP 64215-510, Parnaíba/PI (o mesmo do auto de infração), venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor a presente defesa prévia contra a autuação por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
De acordo com mencionada notificação de autuação, o veículo de minha propriedade, uma motocicleta xxxxxxxxxxxxxxxx estava sendo conduzida com os fárois apagados, dia 11.12.2010 às 09:58 hs.
Entretanto, a multa aplicada merece ser reformada por esta unidade tendo em vista a previsão legal a seguir anotada.
É inevitável, in casu, o questionamento a respeito do horário em que é obrigatório a utilização de farol aceso por motocicleta, pois como a regra do art. 244, Inc. IV não define, recorremo-nos, por relação de equivalência com as infrações de trânsito, as normas gerais de circulação e conduta previsto no art. 40, parágrafo único, do CTB.
O art. 40, parágrafo único, obriga a utilização de farol aceso, de dia e de noite,somente aos