Recurso de multa Acre

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Infrações de trânsito consideras leves ou médias podem ser convertidas em advertência, isentando o condutor do pagamento. A medida é fruto da resolução 424/12 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mas a prática ocorre no Acre desde 2010, devido a portaria nº 491/2010.
Mas para que haja essa troca de penalidades, o motorista deve observar alguns critérios, como não ter registro de infrações de natureza grave ou gravíssima ou cuja somatória dos pontos seja superior a 10 pontos, além de não ter recebido o benefício nos últimos 12 meses.
De acordo com Sawana Carvalho, diretora geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), o condutor também não pode ser reincidente na infração para poder efetuar a mudança.
"O condutor não pode ser, em sua habilitação, reincidente no período de 12 meses naquela infração. Ele tem que ser habilitado para que seja feita a conversão, porque vai mudar a penalidade em advertência, que gera um cancelamento na pontuação, que não será inserida em sua habilitação. O condutor que errou uma ou duas vezes será perdoado, aquele que persistir no erro precisa ter atenção porque ele está colocando em risco sua vida e a vida do próximo também", disse Sawana. saiba mais
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Algumas Infrações que podem ser convertidas em advertência, caso o motorista esteja dentro dos critérios estabelecidos pela lei, são: conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório; parar o veículo sobre a faixa de pedestres; transitar em velocidade até 20% superior ao limite; parar em cruzamentos; dirigir com o braço do lado de fora; estacionar na contra mão, entre outras.
O período para requerer o benefício é contado após o recebimento da notificação da autuação até o limite do prazo estabelecido para apresentar a defesa prévia, que consta no auto de infração. A conversão

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