Recorrer
Alessandro, já qualificado na oferecida pelo membro do Ministério Público, vem por meio de seu advogado (procuração anexa doc.1), dentro do prazo legal, apresentar Resposta á Acusação, com fundamento no artigo 396 e artigo 396-A do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e fundamento a seguir expostas.
I – Dos Fatos Alessandro, 22 anos de idade, foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas previstas o artigo 217-A do Código de Processo Penal, por crime cometido contra Geisa, de 20 anos. Na denúncia, de acordo com a acusação, o ora acusado teria se dirigido até a casa da vitima, para assistir a um jogo de futebol pela televisão. Ocasião esta, em que o réu teria se aproveitado do fato de estar a sós com Geisa e constrangido mesma a com ele manter conjunção carnal, deflorando-a, fato este, atestado em laudo de exame de corpo de delito. E que embora o acusado não tenha usado da violência ou grave ameaça, valeu-se ele, do fato da vitima ser incapaz de oferecer resistência ou de dar efetivamente o seu consentimento, vez que esta seria deficiente mental. A referida peça acusatória veio acompanhada tão somente do laudo comprobatório da ocorrência da relação sexual, dos depoimentos prestados durante a fase inquisitorial e da folha de antecedentes penais do acusado.
II- Do Direito Preliminarmente, a denúncia deve ser reconhecida como inepta. Com efeito, a peça acusatória não permite o amplo exercício do direito de defesa, pois não há nos autos a descrição adequada da imputação feita ao réu. A denúncia não descreve quando o crime foi cometido. Assim como, não descreve minuciosamente de que forma foi praticado o delito, e igualmente não imputa descrição efetiva da conduta do acusado. Bem como, não qualifica corretamente o réu. Deste modo, não há a possibilidade do efetivo exercícios do direito de defesa, vez que a denúncia não