reclamção trabalhista empregado rural

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE DIANÓPOLIS – ESTADO DO TOCANTINS

SILVANIO SOARES DOS SANTOS, brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado à Avenida Contorno, s/nº., Natividade - TO, CEP nº. 77.370 – 000, portador do RG nº. 469.369 SSP – TO, CPF nº. 002.784.791 – 89, por intermédio de seu procurador subscritor da presente, vêm mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de NERI DE TAL, brasileiro, estado civil ignorado, empresário, possuidor do fone/celular nº. 9241 – 3699, encontradiço à Fazenda Costa, (entrada das sete placas), zona rural do município de São Valério do Tocantins – TO, propriedade esta onde está estabelecida sua carvoeira, nos termos do art. 840, caput e §1º da C.L.T., pelos substratos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos

OBJETO DESTA AÇÃO

É obter registro do pacto laboral em sua CTPS; receber o pagamento de salários atrasados; adicionais de insalubridade e/ou periculosidade; às verbas rescisórias e consectários legais referentes ao período em que laborou para o Reclamado, horas extras habituais, e a incidência das mesmas nas verbas rescisórias alem de RSRs e feriados trabalhados.

DO CONTRATO DE TRABALHO

O Reclamante começou a mourejar para o Reclamado como trabalhador de carvoaria em 26 de dezembro de 2010, executando às funções de operador de moto-serra, batedor de tora, forneiro, carbonizador e carregador de carvão.

A jornada diária de trabalho do Reclamante era de 11 horas, iniciando-se às 06:00 horas e indo até as 18:00 horas com uma hora de intervalo e descanso.

Percebia mensalmente pelo labor desempenhado a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

Desligado imotivadamente em 25 de abril de 2012 após discussões acerca do atraso nos pagamentos de seus salários, não houve assinatura, muito menos baixa em sua CTPS, não havendo também prévia denúncia do pacto laboral, não recebendo até a

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