Reclamação trabalhista com tutela
VALDELINO DA SILVA ALMEIDA, brasileiro, solteiro, agente de apoio sócio educativo, portador do RG 27.613.688-3 e do CPF/MF nº 171.152.468-90, filho de Elzi Alves da Silva, nascido em 04 de dezembro de 1976, CTPS 032528- Série 00162-SP, PIS 125.45518.86.9,residente na Rua Plantão, 73 – Jardim Progresso – Franco da Rocha – SP – CEP 07853-120, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por sua advogada e procuradora que esta subscreve (mandato anexo), com fundamento no artigo 7º, inciso XXIX, alínea “a” da Constituição Federal, promover a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA SOB O RITO ORDINÁRIO
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face da FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO AO ADOLESCENTE – FUNDAÇÃO CASA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 44.480.283/0001-91, com sede na Rua Florêncio de Abreu, 848, Centro – São Paulo – SP – CEP 01030-001, pelas razões de fato e de direito expostas a seguir: I - DOS FATOS O reclamante foi admitido aos préstimos de serviço na reclamada no dia 23 de junho de 2003, ou seja, a mais de 10 (dez) anos, para exercer o cargo de agente sócio educativo, mediante a ultima remuneração no valor de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais) por mês.
O reclamante encontra-se lotado na Unidade Casa Feminina Parada de Taipas desde 14/04/2013.
Ocorre que, desde o dia 23 de maio de 2014, houve uma determinação judicial, emitida pela Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito do Departamento de Execuções da Vara Especializada da Infância e Juventude - DEIJ, Sra. Maria Elisa Silva Gibin , ao qual determina que o reclamante está impedido de ingressar nas dependências da Unidade da Fundação, SENDO DETERMINADO SEU REMANEJAMENTO, tendo em vista os relatos ocorrido na ação n.º 1012100.71.2013.8.26.0015, em que figura a menor RABETHY DE SOUSA BARBOSA. Desde então,