RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM DANOS MORAIS
CICERO DE TAL, brasileiro, solteiro, pintor, CPF: 000000000-00, RG nº 000000 SSP/XX,
PIS 0000000000-0, CTPS nº 0000000, série: 0000-XX, residente e domiciliado na Rua
Principal, nº 00, Bairro Nosso, Cidade/Estado., através de sua advogada e procuradora que a esta subscreve, com escritório profissional sito na BR 00, Km. 0,0, s/nº, Bairro,
Cidade/Estado., onde recebe notificações e intimações, vêm, com o respeito costumeiro à presença de Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de EMPRESA X, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
00000000/0000-00, com sede na Praça do X, nº 00, sala 0, bairro,Cidade/Estado., na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e substratos jurídicos abaixo expendidos.
01. DA INEXISTÊNCIA DE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Registra o reclamante que não existe nesta localidade Comissão de Conciliação Prévia, logo não pode ser observada a exigência feita pelo artigo 625-D, da CLT.
02. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requer, com fulcro no §3º, do art. 790, da CLT, bem como na Lei nº
1.060/50, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, uma vez que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento de custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio, conforme declaração acostada à presente exordial.
03. DA ADMISSÃO E DA DEMISSÃO
O Reclamante foi admitido nos serviços da Reclamada como servente em 04/09/2013, inicialmente, e após um mês aproximadamente, passou a trabalhar como pedreiro, construindo casas, revestindo muros, paredes, escadas, vigas, lajes, tetos, sendo demitido dos serviços em 15/05/2014.
04. DA FUNÇÃO (DESVIO E ACÚMULO DE FUNÇÃO)/ RETIFICAÇÃO DA CTPS
Em que pese o Reclamante ter em sua CTPS a anotação de servente, após um mês na função de servente, passou a trabalhar como pintor e pedreiro, construindo casas, paredes, revestimentos em geral, pintura,