Reclamatoria trabalhista

731 palavras 3 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL - SANTA CATARINA

ANGELA MARIA GELER, brasileira casada, secretaria, residente e domiciliado à Rua, nº, Joao de barro, bairro Centro, cidade São Bento do Sul/SC, CEP089290-00, portador do RG nº, 969.6969.696, do CPF/MF nº36251475, por meio de seu procurador judicial que ao final subscreve (com procuração em anexo), este com endereço à Rua: Passarinho verde, nº58, bairro Centro, cidade de São Bento do Sul/SC, CEP,969285985 onde deverá receber as futuras notificações, vem, perante Vossa Excelência, com o devido respeito, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

A ser processada pelo rito sumaríssimo, com base nos artigos 840, parágrafo primeiro e 852-A e seguintes da CLT em face de

Labor Humano, empresa devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 5.69696.6969, com endereço à rua miguel porto, nº56, bairro: Oxford nesta cidade de São Bento do Sul/SC, CEP969.6969.6, por meio de seu representante, sr. MIGUEL IELER, pelos fundamentos de fato e direito que passa a argüir.

1- RESUMO DO CONTRATO DE EMPREGO.

O reclamante trabalhou para a empresa reclamada no período de 05.02.2012 a 05.05.2013, quando foi imotivadamente dispensado. Ocorre que não recebeu quaisquer das verbas a que tem direito.

2- DAS VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS AO RECLAMANTE.
Conforme acima exposto, o reclamante foi dispensado pela reclamada sem justa causa, e, ao contrário do que determina a lei, esta não lhe pagou as verbas devidas no prazo determinado também pela lei.
O contrato de trabalho é protegido pela própria Constituição Federal, que em seu artigo 7º, I, determina ser devida indenização ao trabalhador quando imotivadamente dispensado. No inciso XXI do mesmo artigo constitucional, foi também garantido ao trabalhador o período de no mínimo 30 dias de aviso prévio à demissão, sendo que a CLT, em seu artigo 487, parágrafo 1º, diz que o empregado que for dispensado de

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