Reclamacao Trabalhista Xingamentos Assedio Moral Rescisao Indireta PN271

5001 palavras 21 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ____ VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE FORTALEZA (CE).

A RECLAMANTE PLEITEIA “TUTELA ANTECIPADA”

Procedimento Comum Ordinário CLT, arts. 837 ao 852

JOANA DE TAL, brasileira, maior, solteira, comerciária, residente e domiciliada na Av. X, nº. 0000, em Fortaleza(CE) – CEP nº. 66777-888, inscrita no CPF(MF) sob o nº. 444.333.222-11, com CTPS nº. 554433-001/CE, ora intermediada por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado – , comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, para ajuizar, com supedâneo no art. 840, § 1º, da CLT, a apresente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA,
( COM PLEITO DE “RESCISÃO INDIRETA” DE CONTRATO DE TRABALHO) contra FONIA FONE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Z, nº. 0000, em Recife(PE) – CEP nº. 55444-33, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 00.111.222/0001-33,

e, na qualidade de litisconsorte(responsável subsidiária)

contra SEGURADORA DO SEGURO S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua K, nº. 0000, Fortaleza(CE) – CEP nº. 66555-4440, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 77.888.999/0001-55,

em razão das justificativas de ordem fática e de direito, tudo abaixo delineado.

1 – DO PLEITO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

A Reclamante, inicialmente, vem requerer a Vossa Excelência os benefícios da gratuidade de justiça, por ser pobre, o que faz por declaração neste arrazoado inicial (LAJ, art. 4º), por meio de seu bastante procurador, donde ressalva que não pode arcar com as custas deste processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, em conformidade com as disposições da Lei nº 1.060/50, afirmação esta que faz sob as penas da lei.

LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
(Lei nº 1.060/50)

“Art. 4º - A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio

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