RECLAMA O TRABALHISTA EDVALDO DIVINO X VIPLAN

1362 palavras 6 páginas
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA _______VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF.

EDVALDO DIVINO DA SILVA, brasileiro, casado, motorista, inscrito no CPF/MF sob o nº 791.601.661-34, portador da RG/CI nº. 1.281.133 SSP/DF, residente e domiciliado na Q. 4, lote 21, J. Tropical – Lao Azul – Valparaiso de Goiás – GO, CEP; 72.870.000, por intermédio de seu Advogado e bastante procurador (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional na C12 – AE 01 – Sala 233 Ed. Paranoá Center – Taguatinga Centro – DF, fones: 3351-8451 – 9225-5892, onde recebe notificações e intimações, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de

VIPLAN - VIAÇÃO PLANALTO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.091.702/0001-28, com sede na SGCV/SUL, Conjunto 07/08 – Brasília – CEP: 71.215.100 -DF, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE

1. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

O Reclamante pede os benefícios da Justiça Gratuita, em razão de não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízos de sua própria subsistência e de sua família, conforme documento de nº. 02 anexo, declarando esta situação nos termos do art. 4º da Lei nº. 1.060/50 e Lei 7.115/83 - Assistência Judiciária.

2. DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

Informa a Vossa Excelência, que não foi submetido à Junta de Conciliação Prévia por não existir no âmbito local para a categoria do Reclamante, conforme determina o art. 625-D, da CLT.

3. ADMISSÃO, FUNÇÃO E DEMISSÃO. (do mérito)

O Reclamante foi admitido aos serviços da Reclamada no dia 13/03/2013 para exercer a função de motorista, percebia por mês o valor de R$ 1.506,43 (hum mil quinhentos e seis reais e quarenta e três centavos).

DA JORNADA/HORAS EXTRAS

O Reclamante sempre cumpriu jornada de trabalho, nos seguintes horários, das 07h00min

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