receita publica

844 palavras 4 páginas
FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS (FUNESBOM)

O FUNESBOM é o órgão destinado à aplicação de recursos financeiros na provisão das necessidades da Corporação para salvar e proteger bens e vidas, ou seja, prover, em caráter complementar, recursos financeiros para dotar o Corpo de Bombeiros Militar de equipamentos e condições indispensáveis à execução de suas atividades constitucionais em todo o Estado da Paraíba.
Instituído através da Lei Estadual nº 6.987/2001, cujos recursos estão atrelados à igualmente Lei Estadual nº 6.946/2000, o FUNESBOM tem o lema: PROVER PARA SALVAR VIDAS.
Criado O FUNESBOM é administrado por um Conselho de Administração (CONSAD) presidido pelo Comandante-Geral do CBMPB, como Gestor do Fundo, e composto ainda pelo Chefe do Estado-Maior Geral e pelos Diretores-Gerais de Finanças e de Apoio Logístico do CBMPB. O CONSAD conta com uma secretaria executiva e dois assessores.
Recentemente ocorreram algumas alterações na lei referente ao FUNESBOM, das quais:
A nova redação do seguinte parágrafo:
“§ 8º Os recursos oriundos da aplicação da Pena de Multa, previstos no inciso VI do "caput" deste artigo, serão recolhidos ao Fundo Especial de Bombeiros - FUNESBOM, em conta específica à ordem do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba e serão destinados conforme o disposto no art. 1º da Lei 6.987/2001, que especifica a destinação dos recursos oriundos do FUNESBOM”. (Nota Legisweb: Redação dada pela Lei Nº 9882 DE 19/09/2012)
O acréscimo do seguinte Artigo:
"Art. 35-A. Os recursos oriundos das Taxas cobradas pelos serviços prestados, previstas nos artigos 35, 36, 37, 38, 39, 40 e 41 da Lei 9.625/2011, serão recolhidos ao Fundo Especial de Bombeiros - FUNESBOM, em conta específica à ordem do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba e serão destinados conforme o disposto no art. 1º da Lei 6.987/2001, que especifica a destinação dos recursos oriundos do FUNESBOM."
As formas de arrecadação são previstas na mesma lei que o

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