Raquel8787

629 palavras 3 páginas
Administração Direta e Indireta

I – Aspectos Introdutórios

1 - Federação e Autonomia

Após a leitura pode-se entender por Federação um Estado composto por diversas entidades territoriais autônomas dotadas de governo próprio, geralmente conhecidas como "estados". Como regra geral, os estados que se unem para constituir a federação são autônomos, isto é, possuem um conjunto de competências ou prerrogativas garantidas pela constituição que não podem ser abolidas ou alteradas de modo unilateral pelo governo central. A autonomia de um governo ou de uma região pressupõe a elaboração de suas próprias leis e regras sem interferência de um governo central nas tomadas de decisões, entretanto, apenas o Estado federal é considerado soberano, inclusive para fins de direito internacional: normalmente, apenas estes possuem personalidade internacional; os estados federados são reconhecidos pelo direito internacional apenas na medida em que o respectivo Estado federal o autorizar.

2 – Poderes e Funções -> A função administrativa

Poder legislativo: É o encarregado de exercer a função legislativa do estado, que consiste em regular as relações dos indivíduos entre si e com o próprio Estado, mediante a elaboração de leis.
Poder executivo: O Poder Executivo Federal é exercido, no sistema presidencialista, pelo Presidente da República auxiliado pelos Ministros de Estado.
Poder judiciário: A função do Poder Judiciário, no âmbito do Estado democrático, consiste em aplicar a lei a casos concretos, para assegurar a soberania da justiça e a realização dos direitos individuais nas relações sociais.

3 – Adm. Pública

É a gestão dos interesses públicos por meio da prestação de serviços púbicos, sendo dividida em direta e indireta.

4 – Organização Administrativa -> centralizada e descentralizada

Centralização

A organização e desenhada dentro da premissa de que o individuo no topo possui a mais alta autoridade e que a autoridade dos demais indivíduos e

Relacionados