Ramos do direito
DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO
(Esta divisão é a maior e mais antiga)
FUNDAMENTOS: A doutrina dominante esclarece:
DIREITO PÚBLICO: regula relações nas quais o Estado é parte, regendo a organização e a atividade do Estado, considerando-o em si mesmo, isoladamente (dir. constitucional), em sua relação com outro Estado (dir. internacional) ou com particulares, ao atuar na proteção do bem coletivo (dirs. administrativo, tributário).
DIREITO PRIVADO: disciplina relações entre particulares, nas quais predomina, de modo imediato, o interesse de ordem privada. Ex.: compra e venda, casamento, testamento.
RAMOS DO DIREITO PÚBLICO:
INTERNO: Constitucional, Administrativo, Tributário, Financeiro, Processual, Penal, Previdenciário.
EXTERNO: Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado.
RAMOS DO DIREITO PRIVADO:
Civil, Comercial ou Empresarial, Trabalho, Consumidor.
Ramos de Direito Público:
• CONSTITUCIONAL: regulamenta a estrutura básica do Estado, disciplinando a sua organização ao tratar da divisão de poderes, funções e limites de seus órgãos e das relações entre governantes e governados, ao limitar suas ações. Está intimamente relacionado com os demais ramos do direito, pois os coordena. A Constituição Federal é a lei maior, alicerce para as demais; também é chamada de Carta Magna. • • ADMINISTRATIVO: regulamenta a atuação governamental, a execução dos serviços públicos, a ação econômica do Estado, a administração dos bens públicos, o exercício dos poderes estatais.
• TRIBUTÁRIO: estabelece normas sobre instituição, arrecadação e fiscalização de tributos.
• FINANCEIRO: trata da despesa e da receita públicas. • PREVIDENCIÁRIO: apresenta normas relativas às contribuições para o seguro social e benefícios dele decorrentes, como a aposentadoria, p. ex. • • PENAL: define crimes e contravenções, estabelece penas, com as quais o Estado mantém a