Raclamação trabalhista

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EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DA LOCALIDADE DE RIO DO SUL/SC

Mario de Andrade, brasileiro, casado, desempregado, portador da CTPS nº 8888 Série 00004-SC, inscrito no CPF sob o nº 001.002.003-34 e RG sob o nº 7/R 1.555.666 SSI-SC, residente e domiciliado na Rua Bomba Branca nº 35, Bairro Canoas, Município de Rio do Sul – SC, CEP 89160-000, vem, respeitosamente por intermédio de seu procurador signatário (Doc. 01), com fulcro no art. 840 §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e art. 282 do Código de Processo Civil – CPC, propor a presente.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NO RITO ORDINÁRIO em face:
Tico Tico Confecções Ltda., empresa privada, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-01, situada na Rua Dom Pedro nº 10, Bairro Laranjeira, Município de Rio do Sul/SC, CEP 89160-000, pelos motivos e fatos que passa a expor e ao final requerer.
I. Justiça Gratuita
Declara o Reclamante, sob as penas da lei, não ter condições de custear as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, a teor do disposto no art. 1º, da Lei 7.115/83, razão pela qual requer o deferimento da justiça gratuita nos termos do art. 790, §3º da CLT c/c art. 14, da Lei nº 5.584/70.
II. Relação Empregatícia
O Reclamante foi admitido para prestar serviços para o Reclamado em 01/03/2005, na função de auxiliar de serviços gerais, sendo arbitrariamente dispensado em 01/03/2014, sem ter recebido as verbas rescisórias.
Ressalta-se que sua última remuneração recebida conforme folha de pagamento (DOC. 02) fora a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), correspondente ao trabalho que desempenhava no horário das 08:00 às 20:00 de segunda a sexta, com intervalo de uma hora para almoço e quinze minutos para lanhe no período matutino e vespertino, jamais recebeu horas extras, gratificação natalina ou férias.
Assim, conforme alude o art. 3 da CLT, onde o legislador trouxe o conceito de empregado, estabelecendo todos os requisitos necessários para que

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