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2LEGISLAÇÃO E TRIBUTAÇÃO LOGÍSTICA

3.6 O REGIME TRIBUTÁRIO DA EMPRESA

TRIBUTAÇÃO E ENCARGOS SOCIAIS

O sistema tributário brasileiro estabeleceu 4 (quatro) modalidades

diferentes de apuração e recolhimento dos principais tributos

federais aplicáveis às pessoas jurídicas em geral. Vejamos sucintamente

estas modalidades:

a) Simples Federal: Trata-se de um sistema que confere tratamento

tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às

microempresas e as empresas de pequeno porte, assim definidas pela

Lei nº 9.317/96 (Lei do Simples), relativo aos impostos e contribuições

que menciona.

As alíquotas do Simples variam entre 3% a 8,6% e serão aplicadas

sobre a receita bruta auferida mês a mês pela empresa (base de cálculo).

A alíquota será acrescida de 50% caso a receita proveniente de

prestação de serviços corresponda a mais de 30% do total da receita
Sem dúvida nenhuma, o sistema Simples de tributação federal

tem se apresentado como a melhor opção para as micro e pequenas

empresas, tanto na economia tributária como na simplificação para

recolhimento dos tributos. Analise com seu contabilista e informe-se

no Sebrae-SP sobre a possibilidade de enquadramento de sua LOJA

DE FERRAGENS no sistema Simples de Tributação Federal. A possibilidade

de enquadramento da empresa no Simples irá depender de

uma série de fatores estabelecidos na lei, especialmente quanto aos

tipos de serviços prestados pela empresa, volume da receita bruta,

condições dos sócios etc.

COMECE CERTO - LOJA DE FERRAGENS

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b) Lucro Arbitrado: Regra geral, o lucro arbitrado é um mecanismo valor de R$ 20.000,00 multiplicado pelo número de meses do período.

O imposto poderá ser determinado trimestralmente ou anualmente.

Neste último caso, o imposto deverá ser recolhido mensalmente

sobre a base de cálculo estimada.

d) Lucro Presumido: É o lucro que se presume através da receita

bruta de vendas de

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