Questões sobre o Aborto
O aborto é considerado crime no Brasil, salvo nos casos em que haja risco de vida para a gestante ou quando feto foi gerado em decorrência de um estupro. O Código Penal prevê pena de 1 a 3 anos de prisão para a gestante, e de 1 a 4 anos para o médico ou qualquer outra pessoa que realize nela o procedimento de retirada do feto.
2. Como essa questão chegou ao STF?
Em junho de 2004, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) entrou com um pedido no Supremo Tribunal Federal para que a antecipação do parto de fetos anencefálos (sem cérebro) não fosse considerada aborto, o que permitiria às gestantes em tal situação interromper a gravidez sem a necessidade de autorização judicial. O pedido foi acatado em julho através de uma liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello. Em outubro, no entanto, a liminar foi cassada em plenário pelo Supremo. Antes de decidir sobre a legitimidade constitucional da antecipação de parto de feto anencefálo, o STF julgará a pertinência da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental perpetrada pela CNTS para tratar do assunto. Caso os ministros considerem que esse tipo de ação não é o instrumento jurídico adequado, o processo deverá ser arquivado.
3. Quais os argumentos da CNTS para que a retirada de fetos anencéfalos seja permitida?
Segundo a entidade, a antecipação desses partos não caracteriza o crime de aborto tipificado no Código Penal porque "a morte do feto deve ser resultado direto dos meios abortivos, sendo imprescindível tanto a comprovação da relação causal como a potencialidade de vida extra-uterina do feto". Para a CNTS, isso não ocorreria nos casos de fetos anencefálos já que não há vida a ser protegida, uma vez que a anencefalia é uma má formação fetal congênita fatal em 100% dos casos. A entidade sustenta que um exame de ecografia detecta a anomalia com índice de erro praticamente nulo e que não existe possibilidade